ATLAS TRANSPORTES BRASIL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 820963879
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/08/1998
- Concessão
- 17/07/2001
- Vigência até
- 17/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110111729 (14/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDAProcurador: GOBERNATE MARCAS E PATENTES S C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 29/09/1998 · RPI 1449 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.