ATLANTIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817737464
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ATLANTIS HOTELARIA E TURISMO LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 04/03/1994
- Concessão
- 29/10/1996
- Vigência até
- 29/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto, tendo em vista a publicação do deferimento da petição de caducidade n° 850230015540 na RPI n° 2771, de 15/02/2024, e a publicação da extinção do registro n° 817737464 na RPI n° 2784, de 14/05/2024.
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160274288 (27/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Atlantis Hotelaria e Turismo Ltda.Procurador: Pinheiro Neto Advogados
- 19/02/2008 · RPI 1937
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 02/04/1996 · RPI 1322
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 07/11/1995 · RPI 1301 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 09/05/1995 · RPI 1275
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PINHEIRO NETO
- 18/10/1994 · RPI 1246 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR WILLIAM TAYLOR PAKER TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. PINHEIRO NETO - ADV