ATLANTIA GROUP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910407320
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 14/12/2015
- Concessão
- 30/01/2018
- Vigência até
- 30/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA : Operação de rodovias com pedágio; operação de pedágios em rodovias e estradas; gerenciamento de fluxo de tráfego de veículos por meio de rede de comunicação e tecnologia avançadas; serviços de informação relacionada ao tráfego; fornecimento de informações relacionadas as condições da estrada e do tráfego; serviços de informações relacionados a velocidade do tráfego rodoviário; operação de aeroportos e suas partes; gerenciamento de serviços de aeroportos; serviços de controle de tráfego aéreo; serviços de controle de tráfego terrestre para aeronaves; serviços de linha aérea para passageiro programado; manuseio de bagagens no aeroporto, serviços de apoio de frete terrestre prestados em aeroportos, serviços de check-in de passageiros e bagagens em aeroportos; transporte aéreo de passageiros; suporte terrestre para serviços de assistência a passageiros; serviços de transporte de passageiros entre o estacionamento do aeroporto e o aeroporto; serviços de transporte aéreo por meio de programa de milhagem; acompanhamento de passageiros; serviços relacionados ao transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de viajantes e bagagem; serviços de reserva de assentos para viajantes; transporte de passageiros por rodovias, trilhos, água e ar; organização de viagens; serviços informatizados de reserva relacionados a condução de passageiros; monitoramento de veículos por computador ou gps; transporte; acondicionamento e armazenamento de bens; organização de viagens, excluindo qualquer serviço relacionado ao setor médico e de saúde. Produtos/serviços não renunciados: Operação de rodovias com pedágio; operação de pedágios em rodovias e estradas; gerenciamento de fluxo de tráfego de veículos por meio de rede de comunicação e tecnologia avançadas; serviços de informação relacionada ao tráfego; fornecimento de informações relacionadas as condições da estrada e do tráfego; serviços de informações relacionados a velocidade do tráfego rodoviário; operação de aeroportos e suas partes; gerenciamento de serviços de aeroportos; serviços de controle de tráfego aéreo; serviços de controle de tráfego terrestre para aeronaves; serviços de linha aérea para passageiro programado; manuseio de bagagens no aeroporto, serviços de apoio de frete terrestre prestados em aeroportos, serviços de check-in de passageiros e bagagens em aeroportos; transporte aéreo de passageiros; suporte terrestre para serviços de assistência a passageiros; serviços de transporte de passageiros entre o estacionamento do aeroporto e o aeroporto; serviços de transporte aéreo por meio de programa de milhagem; acompanhamento de passageiros; serviços relacionados ao transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de viajantes e bagagem; serviços de reserva de assentos para viajantes; transporte de passageiros por rodovias, trilhos, água e ar; organização de viagens; serviços informatizados de reserva relacionados a condução de passageiros; monitoramento de veículos por computador ou gps; transporte; acondicionamento e armazenamento de bens; organização de viagens. Excluindo qualquer serviço relacionado ao setor médico e de saúde. Produtos/serviços não renunciados: Operação de rodovias com pedágio; operação de pedágios em rodovias e estradas; gerenciamento de fluxo de tráfego de veículos por meio de rede de comunicação e tecnologia avançadas; serviços de informação relacionada ao tráfego; fornecimento de informações relacionadas as condições da estrada e do tráfego; serviços de informações relacionados a velocidade do tráfego rodoviário; operação de aeroportos e suas partes; gerenciamento de serviços de aeroportos; serviços de controle de tráfego aéreo; serviços de controle de tráfego terrestre para aeronaves; serviços de linha aérea para passageiro programado; manuseio de bagagens no aeroporto, serviços de apoio de frete terrestre prestados em aeroportos, serviços de check-in de passageiros e bagagens em aeroportos; transporte aéreo de passageiros; suporte terrestre para serviços de assistência a passageiros; serviços de transporte de passageiros entre o estacionamento do aeroporto e o aeroporto; serviços de transporte aéreo por meio de programa de milhagem; acompanhamento de passageiros; serviços relacionados ao transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de viajantes e bagagem; serviços de reserva de assentos para viajantes; transporte de passageiros por rodovias, trilhos, água e ar; organização de viagens; serviços informatizados de reserva relacionados a condução de passageiros; monitoramento de veículos por computador ou gps; transporte; acondicionamento e armazenamento de bens; organização de viagens. Excluindo qualquer serviço relacionado ao setor médico e de saúde.
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir poderes expressos para RENUNCIAR.
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)