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ATLANTA

811699510
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811699510
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
11/09/1984
Concessão
12/11/1985
Vigência até
12/11/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/01/1995 · RPI 1259 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT DANNEMANN

  2. 14/06/1994 · RPI 1228 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT.DANNEMANN

  3. 21/12/1993 · RPI 1203

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ATLANTA AUTO PPEÇAS E ACESSORIOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 033376 DE 30/08/93 *INT. DANNEMANN

  4. 14/11/1989 · RPI 995

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET. (SP) 009168 DE 23/02/87 , TENDO EM VISTA A SUA INTEMPESTIVIDADE *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  5. 14/11/1989 · RPI 995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ) 035409 DE 06/11/87, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA CADUCIDADE * INT. DANNEMANN

  6. 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇAO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI. 882, DE 15/09/87, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN.

  7. 15/09/1987 · RPI 882

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. 12/11/1985 · RPI 786 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 24/09/1985 · RPI 779

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 14/05/1985 · RPI 760 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 08/01/1985 · RPI 742

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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