ATLANTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811699510
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/09/1984
- Concessão
- 12/11/1985
- Vigência até
- 12/11/1995
Linha do tempo na RPI
- 17/01/1995 · RPI 1259 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT DANNEMANN
- 14/06/1994 · RPI 1228 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT.DANNEMANN
- 21/12/1993 · RPI 1203
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ATLANTA AUTO PPEÇAS E ACESSORIOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 033376 DE 30/08/93 *INT. DANNEMANN
- 14/11/1989 · RPI 995
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 009168 DE 23/02/87 , TENDO EM VISTA A SUA INTEMPESTIVIDADE *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/11/1989 · RPI 995
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 035409 DE 06/11/87, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA CADUCIDADE * INT. DANNEMANN
- 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇAO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI. 882, DE 15/09/87, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN.
- 15/09/1987 · RPI 882
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 12/11/1985 · RPI 786 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/09/1985 · RPI 779
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 14/05/1985 · RPI 760 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 08/01/1985 · RPI 742
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.