ATLANTA CENTENNIAL OLYMPIC GAMES LES JEUX OLYMPIQUES DU CENTENAIRE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905678214
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE
- Depósito
- 15/12/2012
- Concessão
- 17/11/2015
- Vigência até
- 17/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS421
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
- 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850140213562 (10/10/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUEProcurador: Araripe & AssociadosDetalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS005Atenção
Exigência formal
Detalhes do despacho: A imagem enviada na Petição 850130151256 não apresenta nitidez suficiente para a visualização de todos os elementos componentes da marca solicitada. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para a plena identificação dos elementos da marca requerida. Anexe também ao cumprimento de exigência a imagem da marca em tamanho ampliado, possibilitando a visualização de todos os elementos integrantes da marca. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.
- 30/07/2013 · RPI 2221 · IPAS005Atenção
Exigência formal
Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada na Petição 850130105967 não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para a plena identificação dos elementos da marca requerida. Anexe também ao cumprimento de exigência uma folha contendo a imagem da marca em tamanho ampliado, possibilitando a visualização de todos os elementos integrantes da marca. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.