Todos os pedidos com o nome Atlanta 1996

Atlanta 1996

501612709Comité International Olympique
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O que o INPI publicou

Processo
501612709
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Comité International Olympique
Depósito
11/03/2021
Concessão
02/04/2024
Vigência até
11/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Referente à classe NCL(11) 25.

  3. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  4. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS782Boa notícia

    Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação

  5. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência. O item "conteúdo de mídia, software, incluindo software de jogos, aplicativos, incluindo software de comunicação, networking e redes sociais, software de gerenciamento de dados e arquivos e software de banco de dados, software para mídia e software de publicação, aplicativos para escritório e empresas, aplicativos para a web e servidores, incluindo software de comércio eletrônico e pagamento eletrônico, aparelhos de comunicação como redes de computador e equipamentos de comunicações de dados, aparelhos de comunicação de ponto a ponto, aparelhos de radiodifusão, antenas como aparelhos de comunicação, dispositivos e mídia de armazenamento de dados, calculadoras, distribuidores de bilhetes, aparelhos para terminais de pagamento, caixas automáticos e dispositivos de separação de dinheiro, incluindo mecanismos para aparelhos de pré-pagamento, periféricos adaptados para uso com computadores e outros dispositivos inteligentes, computadores e hardware de computador, componentes e peças para computadores, dispositivos audiovisuais e fotográficos, incluindo dispositivos de áudio e receptores de rádio, dispositivos de exibição, receptores de sinal de televisão e dispositivos de filmes e vídeo, dispositivos de captura e revelação de imagens, óculos [óptica], óculos de sol, dispositivos de segurança, proteção e sinalização, incluindo alarmes e equipamentos de alerta, dispositivos de controle de acesso, dispositivos de medição, incluindo instrumentos para medição de tempo [não incluindo relógios [de parede ou de sala e relógios de uso pessoal]], instrumentos para medir peso, instrumentos para medir distância e dimensões, instrumentos para medir velocidade, instrumentos para medir temperatura, instrumentos para medir eletricidade, controles, reguladores de tensão e energia, registros de dados, sensores, detectores e instrumentos de monitoramento" (NCL 35), assinalado em sede de cancelamento parcial da inscrição internacional (pet. 1509703601), é muito amplo para fins de classificação, porque não indica a natureza dos serviços assinalados. De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) Os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Desta forma, acrescenta-se ao início do referido item a seguinte indicação: "serviços de venda a varejo e venda a atacado para venda de conteúdo de mídia, software, ...".

  6. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS902

    Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação

    Anotado o cancelamento parcial da especificação de produtos e/ou serviços em todas as classes, conforme pet. nº 1509703601.

  7. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de ?máquinas de jogos de azar ou apostas? (NCL 28), ?serviços de venda a varejo e atacado com relação a (...) dispositivos de jogos de azar ou apostas? (NCL 35) e ?serviços de jogos de azar? (NCL 41). Caso estes produtos e serviços sejam ilícitos, substitua-os por produtos e serviços correspondentes das respectivas classes ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Ademais, observa-se que a descrição ?serviços de venda a varejo e atacado? (NCL 35) é genérica para fins de classificação; forneça informações sobre a natureza do serviço, indicando os produtos ou serviços comercializados, ou retire-a da especificação.

  8. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2867. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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