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ATL

812479386
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O que o INPI publicou

Processo
812479386
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
26/03/1986
Concessão
08/12/1987
Vigência até
08/12/1997
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/06/2005 · RPI 1797

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ) 025268, DE 03/08/1995, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO DE MARCA FOI EXTINTO.

  2. 28/11/1995 · RPI 1304

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    * INT WALTER NEVES DE MORAES

  3. 14/09/1993 · RPI 1189

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 25/09/89 A 25/09/91, COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, EM ESCALA COMERCIAL INT. WALTER NEVES DE MORAES

  4. 13/04/1993 · RPI 1167

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. VALTER NEVES DE MORAES

  5. 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCAS *INT.WALTER NEVES DE MORAES

  6. 16/06/1992 · RPI 1124 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 25/09/89 A 25/09/91, LEGÍVEIS E QUE COMPROVEM O USO DA MARCA* INT. WALTER NEVES DE MORAES

  7. 11/02/1992 · RPI 1106

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. JBO COMERCIAL ME (BR/SP) PET (SP) 029115 DE 25/09/91 * INT. WALTER NEVES DE MORAES

  8. 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 11/08/1987 · RPI 877

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 07/04/1987 · RPI 859 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 12/08/1986 · RPI 825

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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