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O que o INPI publicou
- Processo
- 812479386
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/03/1986
- Concessão
- 08/12/1987
- Vigência até
- 08/12/1997
Linha do tempo na RPI
- 14/06/2005 · RPI 1797
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 025268, DE 03/08/1995, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO DE MARCA FOI EXTINTO.
- 28/11/1995 · RPI 1304
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
* INT WALTER NEVES DE MORAES
- 14/09/1993 · RPI 1189
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 25/09/89 A 25/09/91, COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, EM ESCALA COMERCIAL INT. WALTER NEVES DE MORAES
- 13/04/1993 · RPI 1167
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. VALTER NEVES DE MORAES
- 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCAS *INT.WALTER NEVES DE MORAES
- 16/06/1992 · RPI 1124 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 25/09/89 A 25/09/91, LEGÍVEIS E QUE COMPROVEM O USO DA MARCA* INT. WALTER NEVES DE MORAES
- 11/02/1992 · RPI 1106
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. JBO COMERCIAL ME (BR/SP) PET (SP) 029115 DE 25/09/91 * INT. WALTER NEVES DE MORAES
- 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/08/1987 · RPI 877
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 07/04/1987 · RPI 859 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 12/08/1986 · RPI 825
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.