Todos os pedidos com o nome ATL

ATL

811141942
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811141942
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
18/04/1983
Concessão
22/07/1986
Vigência até
22/07/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  2. 30/01/1996 · RPI 1313 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  3. 25/07/1995 · RPI 1286

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ ATL PIDOS ELEVADOS LTDA ME (BR/SP) PET 002645 DE 26/01/95 INT. DANNEMANN

  4. 01/12/1992 · RPI 1148

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN

  5. 14/07/1992 · RPI 1128 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1117 DE 28/04/92 PARA REEXAME DA MATÉRIA INT. DANNEMANN.

  6. 14/07/1992 · RPI 1128

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN

  7. 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 20/05/89 A 20/05/91 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN

  8. 01/10/1991 · RPI 1087

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ATL MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 013011 DE 20/05/91 *INT. DANNEMANN

  9. 22/07/1986 · RPI 822 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 27/05/1986 · RPI 814

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 31/12/1985 · RPI 793 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 10/09/1985 · RPI 777

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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