ATL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811141942
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 18/04/1983
- Concessão
- 22/07/1986
- Vigência até
- 22/07/1996
Linha do tempo na RPI
- 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 30/01/1996 · RPI 1313 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 25/07/1995 · RPI 1286
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ ATL PIDOS ELEVADOS LTDA ME (BR/SP) PET 002645 DE 26/01/95 INT. DANNEMANN
- 01/12/1992 · RPI 1148
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
- 14/07/1992 · RPI 1128 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1117 DE 28/04/92 PARA REEXAME DA MATÉRIA INT. DANNEMANN.
- 14/07/1992 · RPI 1128
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
- 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 20/05/89 A 20/05/91 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN
- 01/10/1991 · RPI 1087
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ATL MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 013011 DE 20/05/91 *INT. DANNEMANN
- 22/07/1986 · RPI 822 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/05/1986 · RPI 814
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 31/12/1985 · RPI 793 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 10/09/1985 · RPI 777
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.