Todos os pedidos com o nome ATK ATTACK

ATK ATTACK

814923275ATTACK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE SOM LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814923275
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ATTACK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE SOM LTDA
UF do titular
PR
Depósito
03/07/1989
Concessão
21/02/1995
Vigência até
21/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150216641 (20/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: ATTACK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE SOM LTDA

  3. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100328958 (09/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: ATTACK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE SOM LTDAProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 05/06/2007 · RPI 1900

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PARA ASSINALAR "CAIXAS ACUSTICAS CONVENCIONAIS E AMPLIFICADAS, AMPLIFICADORES, EQUALIZADORES E APARELHOS DE SOM" *INT. EDMAR HALLIER

  6. 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    ARQUIVAMENTO * INT. EDMAR HALLIER

  7. 07/01/1992 · RPI 1101

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARAG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. EDMAR HALLIER

  8. 20/08/1991 · RPI 1081

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO *INT. EDMAR HALLIER

  9. 02/04/1991 · RPI 1061

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. EDMAR HALLIER

  10. 18/12/1990 · RPI 1046 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    PARA ASSINALAR "CAIXAS ACUSTICAS CONVENCIONAIS E AMPLIFICADAS , AMPLIFICADORES , EQUALIZADORES E APARELHOS DE SOM" *INT. EDMAR HALLIER

  11. 28/08/1990 · RPI 1030

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    PARA ASSINAR CAIXAS ACUSTICAS CONVENCIONAIS E AMPLIFICADAS , AMPLIFICADORES , EQUIPAMENTOS E APARELHOS DE SOM" *INT. EDMAR HALLIER

  12. 28/08/1990 · RPI 1030 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFIRIMENTO NARPI 1023 DE 19/06/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. EDMAR HALLIER

  13. 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811154416 *INT. EDYAR HALLIER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2825. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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