ATIVUS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821675893
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/09/1999
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 800070157111 (24/08/2007) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1)Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDAProcurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRADetalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento de ofício do pedido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2309 de 07/04/2015.
- 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20080151146 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDADetalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO . NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2306, DE 17/03/2015, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DE DESPACHO.
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20080151146 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDADetalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 20080151146 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDADetalhes do despacho:Por ordem do Senhor Coordenador-Geral da CGREC fica sobrestada a distribuição dos autos para a instrução técnica, até que se verifique o cumprimento da exigência formulada junto ao registro n.º 826382916.
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20080151146 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDADetalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente trazer apresentar elementos comprobatórios da alegada relação de grupo econômico, em especial os atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. A mera identidade de sócios não configura este tipo de relação, sendo imprescindível que se demonstre a relação de controle entre as empresas, ou, alternativamente, deve ser promovida a transferência de titularidade dos registros/pedidos de modo a que todos pertençam a somente uma das empresas envolvidas, sob pena de manutenção da decisão recorrida.
- 06/04/2010 · RPI 2048
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE O TITULAR ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO CANCELADO OU DO TRANSFERIDO, AO ITEM 5.1.3.1, DO ATO NORMATIVO 51/97, ASSIM COMO PROVAR A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS.
- 24/03/2009 · RPI 1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO DO PEDIDO (ART. 135 DA LPI)
- 07/10/2008 · RPI 1970
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
- 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOENTE: ATIVA IND. E COM. IMP. E EXP. DE PROD. ALIM. NAT E INTEGRAIS LTDA. (BR/PR).
- 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.