ATIVUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817213660
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/04/1993
- Concessão
- 02/05/1995
- Vigência até
- 02/05/2015
Linha do tempo na RPI
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20080151120 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDADetalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 20080151120 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDADetalhes do despacho:Por ordem do Senhor Coordenador-Geral da CGREC fica sobrestada a distribuição dos autos para a instrução técnica, até que se verifique o cumprimento da exigência formulada junto ao registro n.º 826382916
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 20080151120 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDADetalhes do despacho:Cancelamento de offício.
- 07/10/2008 · RPI 1970
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
- 22/05/2007 · RPI 1898
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VICENTE NOGUEIRA
- 18/10/1994 · RPI 1246
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VICENTE NOGUEIRA
- 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VICENTE NOGUEIRA
- 08/09/1993 · RPI 1188
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VICENTE NOGUEIRA