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ATIVUS

816296880
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O que o INPI publicou

Processo
816296880
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
31/07/1991
Concessão
17/10/2000
Vigência até
16/10/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 20080151141 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDADetalhes do despacho:Prejudicada a instrução do recurso interposto contra o cancelamento de ofício nos termos do artigo 135 da LPI, tendo em vista a extinção do registro conforme publicação na RPI.

  2. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 20/07/2010 · RPI 2063

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE O TITULAR ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO CANCELADO OU DO TRANSFERIDO, AO ITEM 5.1.3.1, DO ATO NORMATIVO 51/97, ASSIM COMO PROVAR A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS.

  4. 24/03/2009 · RPI 1994

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  5. 07/10/2008 · RPI 1970

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 30/05/2000 · RPI 1534

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. 21/03/1995 · RPI 1268 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS

  9. 09/08/1994 · RPI 1236

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADONA RPI 1227, DE 07/06/94, TENDO EM VISTAOMISSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTOS) * INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS

  10. 07/06/1994 · RPI 1227

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 114 DE, 07/04/92, POR OMISSÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO. * INT. VICENTE NOGUEIRA

  11. 10/05/1994 · RPI 1223 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE CONCESSÃO DO REGISTRO, NOTIFICACAO P/PAT. DECENIO E DEFERIMENTO PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1172 DE 18/05/93, 1153 DE 05/01/93 E 1136 DE 08/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. VICENT NOGUEI

  12. 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VICENTE NOGUEIRA

  13. 05/01/1993 · RPI 1153

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT ISNALDO MORAES DA SILVA

  14. 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ISNALDO M. DA SILVA

  15. 07/04/1992 · RPI 1114

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ISNALDO MORAES DA SILVA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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