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O que o INPI publicou
- Processo
- 904669777
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- PATRIMÔNIO TECNOLOGIA LTDA
- UF do titular
- AM
- Depósito
- 02/04/2012
- Concessão
- 13/10/2015
- Vigência até
- 13/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150071432 (08/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: PATRIMÔNIO TECNOLOGIA LTDAProcurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.Detalhes do despacho:Destituído o procurador Francisca Dantas Lima e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove que o signatário da procuração anexada à petição inicial, Sr. Armstrong Souza Campos, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula quarta da quinta alteração contratual de outubro de 2010, anexada a essa petição, afirma que ?a administração da sociedade será exercida pelo sócio Afonso Souza Junior?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados.
- 21/11/2012 · RPI 2185 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 09/10/2012 · RPI 2179
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
COMPLEMENTE ARETRIBUIÇÃO DEVIDA NON EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTADO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.