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O que o INPI publicou
- Processo
- 912142006
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 09/01/2017
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911472126 (ACTIVE SOLUÇOES EMPRESARIAIS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823083322 (ACTIVE INTERNATIONAL), Processo 827589310 (ACTIVE INTERNATIONAL), Processo 827589328 (ACTIVE INTERNATIONAL) e Processo 907366651 (ACTIVE SOLUTIONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por meio de cumprimento satisfatório de exigência de mérito foi alterada a especificação, a saber: "Serviços de marketing prestados por meio de redes digitais - serviços de solução de marketing para redes sociais - assessoria promocional - assessoria, consultoria e informação em marketing - assessoria, consultoria e informação sobre propaganda - assessoria, consultoria e informação sobre oportunidade de negócios - gerenciamento de banco de dados - análise de custos".
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente especificação de acordo com a NCL (10), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos tais como: "Agência de serviços digitais para o mercado - soluções digitais integradas". Como exemplo não exaustivo e não vinculativo, pode-se adotar para o termo genérico na Classe NCL (10) 35 - Serviços de marketing prestados por meio de redes digitais. Cumpra na NCL (10)
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)