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ATIVA

900335297Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.
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O que o INPI publicou

Processo
900335297
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.
UF do titular
PR
Depósito
31/05/2007
Concessão
09/09/2014
Vigência até
09/09/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Gilberto de Carvalho e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Excetuados quaisquer produtos lácteos e/ou laticínios, bem como quaisquer produtos de base vegetal que sejam alternativas para laticínios? Produtos/serviços não renunciados: Molhos [condimentos];Baunilha [flavorizante]; Biscoitos; Farinha de milho; Fermentos para massas; Flocos de milho; Ketchup [molho];Sagu; Soja (Farinha de -); Tapioca; Bebidas à base de cacau; Doces [confeitos];Macarrão; Sêmola para alimentação humana; Soja (Molho de -);Molho para salada; Açúcar; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Cereais secos (Flocos de -);Farinha de rosca; Farinha moída (Produtos de -);Milho moído; Ravióli; Sorvetes; Talharim; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia moída; Café; Chá; Chá (Bebidas à base de -);Feijão (Farinha de -) ;Fermento; Gelados comestíveis; Massas [alimentares];Sorvetes (Pós para preparar -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tortas; Adoçantes naturais; Aveia descascada; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bolo (Pó para -);Bolos; Confeitos; Molho de tomate; Pizzas; Pudins; Semolina; Farinhas para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Alimentos farináceos; Bebidas à base de café; Bolachas; Bolo (Massa para -);Cereais (Preparações feitas com -);Milho para pipoca; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Trigo (Farinha de -);Amido para uso alimentar; Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Condimentos; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Maionese, excetuados quaisquer produtos lácteos e/ou laticínios, bem como quaisquer produtos de base vegetal que sejam alternativas para laticínios?

  4. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130143091 (23/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Gilberto de CarvalhoCessionário: Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.

  6. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130186323 (27/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.Procurador: Gilberto de Carvalho

  7. 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 822925001, 825731151.

  9. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2824. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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