Todos os pedidos com o nome ATIVA

ATIVA

827113498Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
827113498
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.
UF do titular
PR
Depósito
22/11/2004
Concessão
21/10/2014
Vigência até
21/10/2034
Receba um alerta quando ATIVA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Gilberto de Carvalho e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: excetuados quaisquer produtos lácteos e/ou laticínios, bem como quaisquer produtos de base vegetal que sejam alternativas para laticínios?. Produtos/serviços não renunciados: Alimentos para animais; Amêndoas [frutas]; Amendoins (frutos]; Arroz não processado; Aveia; Avelãs; Azeitonas frescas; Castanhas; Castanhas frescas; Centeio; Cereais em grãos, não processados; Cevada; Farelo; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Milho; Pepinos; Produtos agrícolas, horticolas, florestais e grãos não incluidos em outras classes.Excetuados quaisquer produtos lácteos e/ou laticínios, bem como quaisquer produtos de base vegetal que sejam alternativas para laticínios?.

  4. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140203514 (30/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.Procurador: Gilberto de Carvalho

  6. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130143091 (23/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Gilberto de CarvalhoCessionário: Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.

  8. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110443478 (13/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAProcurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 12/01/2010 · RPI 2036 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 825731151, PAN. 821929224.

  10. 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 001123 (SP), de 13/01/2005

  11. 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2824. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.