ATIVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817797653
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 26/04/1994
- Concessão
- 02/09/1997
- Vigência até
- 02/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Renúncias solicitadas e atendidas: excetuados quaisquer produtos lácteos e/ou laticínios, bem como quaisquer produtos de base vegetal que sejam alternativas para laticínios?. Produtos/serviços mantidos na especificação: ERVAS PARA INFUSÃO.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro para a especificação nele contida, isto é: "ervas para infusão". As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARCOS AURÉLIO DE JESUS e nomeado novo representante Fabrize Machado Pereira da Cruz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150044408 (05/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: COMPAGNIE GERVAIS DANONEProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130143091 (23/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Gilberto de CarvalhoCessionário: Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110443478 (13/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAProcurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 17/02/2009 · RPI 1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/04/2007 · RPI 1892
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 14/09/1999 · RPI 1497
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARRESTADA A MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 1116/99, DO JUÍZO DA OITAVA VARA CÍVEL DE CURITIBA/PR - PROC. Nº 698/93 - PROC/INPI Nº 2461/99.
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/03/1997 · RPI 1372
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/12/1996 · RPI 1360
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA CAD AG REC DO REG. N. 811317161 * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 23/07/1996 · RPI 1338
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED MOINHO GRACIOSA LTDA (BR/PR) * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/01/1996 · RPI 1310
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
* INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 811317161 *INT. MEGA MARCAS E PATENTES
- 13/12/1994 · RPI 1254
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MEGA MARCAS E PATENTES