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ATIVA

817658629Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817658629
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.
UF do titular
PR
Depósito
06/12/1993
Concessão
28/12/2004
Vigência até
28/12/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

  2. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140285671 (28/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.Procurador: Gilberto de CarvalhoDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140258221 (03/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.Procurador: Gilberto de Carvalho

  4. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130143091 (23/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Gilberto de CarvalhoCessionário: Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.

  5. 10/04/2007 · RPI 1892

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  6. 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.(PR) 007.024, DE 27/11/2000.

  8. 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 22/07/1997 · RPI 1390

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. 31/12/1996 · RPI 1361

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MOINHO GRACIOSA LTDA (BR/PR) * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 27/08/1996 · RPI 1343

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    * INT MEGA MARCAS E PATENTES

  13. 01/03/1995 · RPI 1265 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. MEGA MARC/PAT

  14. 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815059639*INT. MEGA MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2508. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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