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ATIVA RAFTING E AVENTURAS

903556251classe 39ATIVA TURISMO DE AVENTURAS LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903556251
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
39
Titular
ATIVA TURISMO DE AVENTURAS LTDA - ME
UF do titular
SC
Depósito
14/04/2011
Concessão
08/01/2019
Vigência até
08/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.

  3. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140133327 (11/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ATIVA RAFTING E AVENTURAS LTDAProcurador: Sandro Conrado da SilvaDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825362814 (ATIVO CÂMBIO) e Processo 826546471 (ATIVA SERVICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2505. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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