ATITUDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200021893
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ATITUDE SERVIÇOS EMPRESÁRIAIS S/C LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/11/1998
- Concessão
- 11/06/2002
- Vigência até
- 11/06/2022
Linha do tempo na RPI
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110124175 (02/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ATITUDE SERVIÇOS EMPRESÁRIAIS S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 11/06/2002 · RPI 1640
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.RETIFICAÇÃO DA RPI 1598, DE 21/08/2001, POR OMISSÃO DO TEOR DO DESPACHO.
- 21/08/2001 · RPI 1598 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.