ATHOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825548420
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 30/05/2003
- Concessão
- 12/06/2007
- Vigência até
- 12/06/2017
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000561 (27/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido para decretar a nulidade dos registros n.º 825548390 da marca nominativa ATHOS FARMA, n.º 825548420 para a marca nominativa ATHOS e n.º 825946174 para a marca mista ATHOS FARMA, bem como para determinar o arquivamento do pedido de registro n.º 902185926 para a marca mista ATHOS, todas de titularidade da empresa ré. Como consectário lógico, condeno a empresa ré à abstenção de uso das marcas ATHOS ou ATHOS FARMA, sob a pena de multa pecuniária diária de R$ 5000,00 (cinco mil reais), a contar do trânsito em julgado da presente decisão. Ação Ordinária Décima Terceira VF/RJ, Nº 0804081-04.2011.4.02.5101, INPI-008690/11.
- 09/08/2011 · RPI 2118
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ, Nº 0804081-04.2011.4.02.5101, INPI-008690/11.
- 04/05/2010 · RPI 2052
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/07/2003 · RPI 1696 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.