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O que o INPI publicou
- Processo
- 815923759
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MERIAL SAUDE ANIMAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/01/1991
- Concessão
- 03/08/1993
- Vigência até
- 03/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130133649 (02/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MERIAL SAUDE ANIMAL LTDAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130129361 (05/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MERIAL SAUDE ANIMAL LTDAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 20/06/2006 · RPI 1850
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI
- 23/03/1993 · RPI 1164
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI
- 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
(COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1107 , DE 18/02/92 POR INCORREÇÃO NA MARCA) * INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI
- 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1126 , DE 30/06/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI
- 30/06/1992 · RPI 1126
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E EXP. DE CERTIFICADO * INT. ANTONIO CARLOS
- 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ANTONIO CARLOS PALAZZI
- 02/07/1991 · RPI 1074
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI