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O que o INPI publicou
- Processo
- 813104513
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/11/1986
- Concessão
- 16/02/1993
- Vigência até
- 16/02/2003
Linha do tempo na RPI
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 16/02/1993 · RPI 1159 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. GOLD STAR PAT E MARCAS
- 06/10/1992 · RPI 1140
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. GOLD STAR
- 15/09/1992 · RPI 1137
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BONUS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 14/04/1992 · RPI 1115
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTOS DECESSÃO *INT. GOLD STAR
- 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 04/12/1990 · RPI 1044
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONÁRIA: SUPRA ESPORTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA(BR-SP) - PET. (SP)038887, DE 01/11/89 INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS
- 04/12/1990 · RPI 1044
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 17/04/1990 · RPI 1014
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C. LTDA.
- 17/01/1989 · RPI 952
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88 * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
- 24/05/1988 · RPI 918 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 29/12/1987 · RPI 897 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.