ATHENA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817491902
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 20/09/1993
- Concessão
- 30/04/1996
- Vigência até
- 30/04/2006
Linha do tempo na RPI
- 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI
- 19/05/1998 · RPI 1430
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
* INT. EURICO GIANNELLI
- 28/01/1997 · RPI 1365
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. EDITORA ATHENEU LTDA (RJ) * INT EURICO GIANNELLI
- 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ENRICO GIANNELLI
- 28/11/1995 · RPI 1304
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ENRICO GIANNELLI
- 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/03/93 *INT. ENRICO GIANNELLI
- 29/11/1994 · RPI 1252
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/03/93 INT. ENRICO GIANNELLI
- 10/05/1994 · RPI 1223 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRADUÇÃO JURAMENTADA REFERENTE A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIADO DEPÓSITO DA MARCA NO PAÍS DE ORIGEM*INT. ENRICO GIANNELLI