ATERPA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821431668
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- CONSTRUTORA ATERPA S/A
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 17/06/1999
- Concessão
- 23/11/2004
- Vigência até
- 23/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotado o levantamento da restrição da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES. Processo nº 0000192-31.2004.4.02.5001/ES. Processo SEI nº 52402.008825/2024-29.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140167404 (28/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CONSTRUTORA ATERPA LTDAProcurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
- 24/07/2012 · RPI 2168
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
"DETERMINADA A INDISPONIBILIDADE DE TODAS AS MARCAS DE PROPRIEDADE DOS RÉUS, EM NOME DA UNIÃO FEDERAL, INCLUSIVE PARA QUE AVERBE À MARGEM DOS RESPECTIVOS REGISTROS DAS REFERIDAS MARCAS QUE QUAISQUER ALIENAÇÕES POSTERIORES A 14/01/2004 - DATA DE DISTRIBUIÇÃO DESTA ACP DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SERÃO REPUTADAS POR ESTE ÓRGÃO COMO VICIADAS POR FRAUDE À EXECUÇÃO E, POR CONSEGUINTE, NÃO OPONÍVEIS À FAZENDA NACIONAL".CONFORME CARTA PRECATÓRIA Nº 0004.000132-7/2012 - ACP Nº 0000192-31.2001.4.02.5001, 4ª VFC/ES - INPI Nº 45938/12
- 03/08/2010 · RPI 2065
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/11/2004 · RPI 1768 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/07/2003 · RPI 1696
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.