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ATERINA

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O que o INPI publicou

Processo
818182580
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
22/12/1994
Concessão
04/08/1998
Vigência até
04/08/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 13/07/2010 · RPI 2062

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 25/08/2009 · RPI 2016

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 04/08/1998 · RPI 1441 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 28/04/1998 · RPI 1427

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    *INT VICENTE NOGUEIRA ADVS

  9. 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. BOEHRINGER DE ANGELI QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) *INT. CARLOS VICENTE S. NOGUEIRA

  10. 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA

  11. 09/04/1996 · RPI 1323 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON BOEHRINGER DE ANGELI QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BRSP) * INT CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA

  12. 17/10/1995 · RPI 1298

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2522. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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