ATERINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818182580
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/12/1994
- Concessão
- 04/08/1998
- Vigência até
- 04/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/07/2010 · RPI 2062
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 25/08/2009 · RPI 2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/08/1998 · RPI 1441 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/1998 · RPI 1427
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT VICENTE NOGUEIRA ADVS
- 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. BOEHRINGER DE ANGELI QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) *INT. CARLOS VICENTE S. NOGUEIRA
- 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA
- 09/04/1996 · RPI 1323 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON BOEHRINGER DE ANGELI QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BRSP) * INT CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA
- 17/10/1995 · RPI 1298
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA