Todos os pedidos com o nome ATERA

ATERA

819593095ATERA INFORMATICA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819593095
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ATERA INFORMATICA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
09/12/1996
Concessão
25/10/2005
Vigência até
25/10/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150247758 (23/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ATERA INFORMATICA LTDA

  4. 17/11/2009 · RPI 2028

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. ALTERA CORPORATION (US)

  6. 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE.

  7. 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 28/01/2003 · RPI 1673 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

  9. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT WILSON SILVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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