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ATEP ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREFERENCIAL

817459278
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O que o INPI publicou

Processo
817459278
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
20/08/1993
Concessão
09/04/1996
Vigência até
09/04/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160090492 (05/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: M. Keller - Comércio e Serviços Ltda.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  2. 23/09/2008 · RPI 1968

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 06/05/2008 · RPI 1948

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CONTAREGIS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE S A

  4. 09/04/1996 · RPI 1323 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLISIVO DA EXPRESSÃO "ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREFERENCIAL" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  5. 14/11/1995 · RPI 1302

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  6. 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO ASSISTENCIA TECNICA PREFERENCIAL COMO RETIFICACAO DA RPI 1250 DE 15/11/94 TENDO EM VISTA OMISSAO DA MARCA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 15/11/1994 · RPI 1250 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREFERENCIAL" *INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 19/04/1994 · RPI 1220

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASISTÊNCIA TÉCNICA PREFERENCIAL" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA& CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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