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ATELIER

820517089classe 39ATELIER VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820517089
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
39
Titular
ATELIER VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
25/02/1998
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120172254 (08/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ATELIER VIAGENS E TURISMO LTDA - EPPProcurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  3. 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110030846 (24/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: ATELIER VIAGENS E TURISMO LTDAProcurador: MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 07/06/2011 · RPI 2109

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 28/08/2001 · RPI 1599

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2582. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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