ATELIER RENATA TAVARES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920499570
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 20
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MS
- Depósito
- 19/08/2020
- Concessão
- 09/11/2021
- Vigência até
- 09/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Excluído os seguintes itens da especificação por meio de cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência de mérito, a saber: "CACHEPÔ EM MADEIRA(ARTIGO DE DECORAÇÃO), BALDE EM MADEIRA PARA GARRAFAS, PRATOS EM MADEIRA (DECORAÇÃO), VASO EM MADEIRA (DECORAÇÃO), ARTIGOS DE DECORAÇÃO EM MADEIRA (MOBILIÁRIO)".
- 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que "Aduelas de madeira; Altar [tipo de móvel]; Aparadores [bufê]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico; Arca; Armário bar; Balcão [móvel]; Bancos [móveis]; Bandejas não metálicas *; Banqueta [móvel]; Banquinho, exceto de metal [móvel]; Banquinhos para os pés, não metálicos; Bases para camas; Baús não metálicos; Bufê [mobiliário]; Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico; Cadeiras [assentos]; Caixas de madeira ou plástico; Camas *; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Cavaletes [mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Divisórias de madeira para móveis; Estantes [móveis]; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Invólucros de madeira para garrafas; Mesas *; Móbiles [decoração]; Molduras para quadros; Móvel modulado; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Peças de mobiliário; Porta-CD [móvel]; Porta-livros [móveis]; Prateleiras para móveis; Racks; Tábuas de carne [mesas de açougue]; Tinas de madeira para decantar vinho; Trabalhos de marcenaria" se enquadram na NCL[11]20, os itens "CACHEPÔ EM MADEIRA (ARTIGO DE DECORAÇÃO), BALDE EM MADEIRA PARA GARRAFAS, PRATOS EM MADEIRA [DECORAÇÃO], VASO EM MADEIRA [DECORAÇÃO]" se referem à NCL[11]21 e o item "ARTIGOS DE DECORAÇÃO EM MADEIRA [MOBILIÁRIO]" é genérico. Ressalte-se ainda que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço.
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)