ATELIER DO CONVITE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829668500
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/03/2008
- Concessão
- 24/08/2010
- Vigência até
- 24/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulada a exigência publicada na RPI 2550, de 19/11/2019, para reexame da matéria.
- 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Anulada a exigência publicada na RPI 2550, de 19/11/2019, para reexame da matéria.
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Diante da ausência de assinatura no contrato social por parte dos interessados, seja digital (através de processo de certificação) ou mesmo manuscrita, não é possível atestar a autoria e a autenticidade das declarações constantes da documentação apresentada para fins de alteração de nome/sede. O requerente deverá reapresentar os documentos relativos à alteração solicitada devidamente assinados pelas partes.
- 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/06/2010 · RPI 2059 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.