Atelier Arte Fiel
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919805620
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/05/2020
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não cumprida.
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Em razão do não cumprimento da exigência de complementação de retribuição formulada com o objetivo de aproveitamento da petição de cumprimento de exigência nº 850210233065. A mencionada petição foi protocolada com base em serviço incorreto, a saber: Cumprimento de exigência [em processo de registro] (cód. serviço 340.15), pela qual foi recolhido o valor de R$ 56,00, quando o correto teria sido o serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (cód. serviço 382), cujo valor previsto na tabela de retribuições do INPI é de R$ 140,00. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço: 382), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 340) para a resposta à exigência formulada na RPI 2625, com base em valor definido na tabela de retribuições com desconto, ao passo que na tabela atual não há desconto previsto para o código de serviço 382. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210233065, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850210233065 (GRU nº 29409171936100548).
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)