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O que o INPI publicou
- Processo
- 840174691
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- RENATA A. DOS REIS & CIA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/06/2012
- Concessão
- 05/01/2016
- Vigência até
- 05/01/2026
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Reapresente cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2310, de 14/04/2015, contendo outorga de direito de imagem E também do direito do(s) nome(s) artístico(s) requerido(s) como marca.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150114507 (28/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Renata A. dos Reis & Cia Ltda.Procurador: Braga e Braga Associados - AdvogadosDetalhes do despacho:Destituído o procurador Cadastro Nacional Assessoria de Propriedade Industrial (CNPJ 02.274.943/0001-38) e nomeado novo representante Braga & Braga Associados (CNPJ 05.329.293/0001-79) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 26/02/2013 · RPI 2199 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.