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ATCHIM

840174667RENATA A. DOS REIS & CIA LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
840174667
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
RENATA A. DOS REIS & CIA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
27/06/2012
Concessão
05/01/2016
Vigência até
05/01/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Reapresente cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2310, de 14/04/2015, contendo outorga de direito de imagem E também do direito do(s) nome(s) artístico(s) requerido(s) como marca.

  5. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150114501 (28/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Renata A. dos Reis & Cia Ltda.Procurador: Braga e Braga Associados - AdvogadosDetalhes do despacho:Destituído o procurador Cadastro Nacional Assessoria de Propriedade Industrial (CNPJ 02.274.943/0001-38) e nomeado novo representante Braga & Braga Associados (CNPJ 05.329.293/0001-79) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 26/02/2013 · RPI 2199 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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