Todos os pedidos com o nome ATAR

ATAR

902769960classe 36ATAR INCORPORAÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902769960
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
ATAR INCORPORAÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/07/2010
Concessão
24/04/2013
Vigência até
24/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130134235 (11/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: Atar do Brasil Defensivos Agrícolas Ltda.Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

  4. 24/04/2013 · RPI 2207 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 19/03/2013 · RPI 2202 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2730. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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