ATAMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816872090
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- YUMEI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 21/08/1992
- Concessão
- 04/01/2005
- Vigência até
- 04/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140301245 (11/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: YUMEI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDAProcurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140265277 (11/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: YUMEI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDAProcurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda.
- 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "ACESSÓRIOS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL.
- 16/11/2004 · RPI 1767 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 21/01/2003 · RPI 1672 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 07/12/1999 · RPI 1509
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, CESSIONÁRIA "YUMEI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, PET.(RJ)019375,DE 31/05/96,
- 07/12/1999 · RPI 1509
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DESIGN BRASIL DE MODA LTDA ME
- 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM A QUALIFICAÇÃO DA 2§ TESTEMUNHA.
- 30/06/1998 · RPI 1436
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
- 20/06/1995 · RPI 1281
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REG. 790331071 *INT. O PRÓPRIO
- 06/07/1993 · RPI 1179 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. O PROPRIO
- 16/03/1993 · RPI 1163 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 790331071) *INT. O PROPRIO