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ATAMA

816872090classe 25YUMEI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816872090
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
YUMEI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
21/08/1992
Concessão
04/01/2005
Vigência até
04/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140301245 (11/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: YUMEI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDAProcurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140265277 (11/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: YUMEI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDAProcurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda.

  4. 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "ACESSÓRIOS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL.

  5. 16/11/2004 · RPI 1767 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 21/01/2003 · RPI 1672 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. 07/12/1999 · RPI 1509

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI, CESSIONÁRIA "YUMEI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, PET.(RJ)019375,DE 31/05/96,

  8. 07/12/1999 · RPI 1509

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DESIGN BRASIL DE MODA LTDA ME

  9. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM A QUALIFICAÇÃO DA 2§ TESTEMUNHA.

  10. 30/06/1998 · RPI 1436

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. 20/06/1995 · RPI 1281

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REG. 790331071 *INT. O PRÓPRIO

  12. 06/07/1993 · RPI 1179 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. O PROPRIO

  13. 16/03/1993 · RPI 1163 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 790331071) *INT. O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2812. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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