ATALIBA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821864092
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- RESTAURANTE O ATALIBA LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 26/07/1999
- Concessão
- 04/11/2003
- Vigência até
- 04/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2711 em 20/12/2022, para correção da vigência e emissão de certificado.
- 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE COTITULARIDADE DE MARCA 09ª VF/RJ n.º 5029595-18.2022.4.02.5101 INPI 52402.007691/2022-67. Determinado à esta Autarquia anotar que os registros e pedidos de registro das marcas em questão (006759017, 810770857, 821864092, 925904686, 925905348, 925905461, 925905607, 925908355 e 925908380) encontram-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet.
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130062251 (28/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHURRASCARIA DO ATALIBA LTDAProcurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR
- 12/05/2009 · RPI 2001
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUíDO DA ESPECIFICAçãO PRODUTO NãO ENQUADRADO ORIGINARIAMENTE NO SUBITEM 20 DA CLASSE 32.
- 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.