Todos os pedidos com o nome ATALERG

ATALERG

820612456SCIENTIA FARMACEUTICA LTDA EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820612456
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SCIENTIA FARMACEUTICA LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
17/04/1998
Concessão
17/10/2000
Vigência até
17/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  6. 30/10/2012 · RPI 2182

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 07/07/1998 · RPI 1437 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2851. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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