Todos os pedidos com o nome ATALAIA

ATALAIA

812090519
Registro Extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
812090519
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
17/07/1985
Concessão
01/10/1991
Vigência até
01/10/2011
Receba um alerta quando ATALAIA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 09/10/2012 · RPI 2179 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 04/12/2001 · RPI 1613

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 27/10/1998 · RPI 1451

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

    INT. ETEVALDO FRANÇA SILVEIRA

  4. 11/11/1997 · RPI 1406

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ETELVADO FRANÇA VIEIRA

  5. 14/01/1997 · RPI 1363 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  6. 13/08/1996 · RPI 1341

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ATALAIA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/GO) PET.(SP) 009009, DE 22/03/96 * INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  7. 30/04/1996 · RPI 1326

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    * INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  8. 17/10/1995 · RPI 1298

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ATALAIA S/A COMERCIO E INDUSTRIA (BR/RO) * INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  9. 21/03/1995 · RPI 1268

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  10. 29/03/1994 · RPI 1217

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ATALAIA S/A COMERCIO E INDUSTRIA (BR-RO) PET. (SP) 038370, DE 04/10/93 *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  11. 01/10/1991 · RPI 1087 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  12. 30/04/1991 · RPI 1065

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  13. 02/01/1991 · RPI 1048 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  14. 04/09/1990 · RPI 1031

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  15. 31/12/1985 · RPI 793 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.