ATALAIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812090519
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/07/1985
- Concessão
- 01/10/1991
- Vigência até
- 01/10/2011
Linha do tempo na RPI
- 09/10/2012 · RPI 2179 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 04/12/2001 · RPI 1613
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/10/1998 · RPI 1451
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
INT. ETEVALDO FRANÇA SILVEIRA
- 11/11/1997 · RPI 1406
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ETELVADO FRANÇA VIEIRA
- 14/01/1997 · RPI 1363 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
- 13/08/1996 · RPI 1341
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ATALAIA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/GO) PET.(SP) 009009, DE 22/03/96 * INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
- 30/04/1996 · RPI 1326
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
- 17/10/1995 · RPI 1298
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ATALAIA S/A COMERCIO E INDUSTRIA (BR/RO) * INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
- 21/03/1995 · RPI 1268
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
- 29/03/1994 · RPI 1217
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ATALAIA S/A COMERCIO E INDUSTRIA (BR-RO) PET. (SP) 038370, DE 04/10/93 *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
- 01/10/1991 · RPI 1087 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
- 30/04/1991 · RPI 1065
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
- 02/01/1991 · RPI 1048 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
- 04/09/1990 · RPI 1031
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
- 31/12/1985 · RPI 793 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.