Todos os pedidos com o nome "ATAKAREJO"

"ATAKAREJO"

820504394ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820504394
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A
UF do titular
BA
Depósito
19/12/1997
Concessão
26/10/1999
Vigência até
26/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150163690 (24/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELIProcurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPPDetalhes do despacho:Nome alterado

  4. 18/09/2012 · RPI 2176

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 26/10/1999 · RPI 1503 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2518. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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