ATACAREJO FORTLAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922964556
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 14/05/2021
Linha do tempo na RPI
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900999578 (Fort Lar0, 901040460 (Fort-Lar) e 908472676 (Fort Lar Atacado para o Lar) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917741404 (FORT-LAR ALUMÍNIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Atakarejo Distribuidor de Alimentos e Bebidas S.A.) é titular de processos contendo o termo ?atakarejo?.Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Seguiu-se o entendimento do despacho dado no processo de nulidade administrativa nº 850170055660 (registro nº 907534104 ?Mix Atacarejo?) de que o termo ?atacarejo? é de cunho evocativo para identificar serviços de comércio, bem como se encontra amplamente utilizado no setor comercial.No entanto, o elemento distintivo do sinal em exame reproduz elemento essencial e característico do sinal da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850210319772 de 29/07/2021
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)