Todos os pedidos com o nome ATACAREJO FORTLAR

ATACAREJO FORTLAR

922964556Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
922964556
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
CE
Depósito
14/05/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900999578 (Fort Lar0, 901040460 (Fort-Lar) e 908472676 (Fort Lar Atacado para o Lar) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917741404 (FORT-LAR ALUMÍNIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Atakarejo Distribuidor de Alimentos e Bebidas S.A.) é titular de processos contendo o termo ?atakarejo?.Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Seguiu-se o entendimento do despacho dado no processo de nulidade administrativa nº 850170055660 (registro nº 907534104 ?Mix Atacarejo?) de que o termo ?atacarejo? é de cunho evocativo para identificar serviços de comércio, bem como se encontra amplamente utilizado no setor comercial.No entanto, o elemento distintivo do sinal em exame reproduz elemento essencial e característico do sinal da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  3. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210319772 de 29/07/2021

  4. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2739. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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