ATACADO SUPERBOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902918001
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- SACOLÃO SÃO JORGE LTDA EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/09/2010
Linha do tempo na RPI
- 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828443033 (supermercado superbom), 828073716 (supermercado super bom).828073716 (superbom), 830777405 (Superbom supermercado), 902918001 (atacado superbom).. A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 828073716 (SUPERBOM), Processo 827088680 (S SUPERBOM), Processo 830077405 (SUPERMERCADO SUPERBOM), Processo 901084794 (SUPERMERCADO SUPERBOM) e Processo 830299939 (SUPERBOM)
- 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.