ATACADO DAS TELHAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919555020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- ATACADO DAS TELHAS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 14/04/2020
Linha do tempo na RPI
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
As anterioridades apontadas ATACADO DAS TELHAS ( Regs. 911112839 e 911112952) encontram-se sub judice.
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.(ATACADO DAS TELHAS ( Regs. c/PAN 911112839 e 911112952 ). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911112952 (ATACADO DAS TELHAS) [com PAN] e 911112839 (ATACADO DAS TELHAS) [com PAN]. A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905857151 (ATACADÃO DAS TELHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850200137355 de 20/05/2020
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)