Todos os pedidos com o nome ATACADO DAS TELHAS

ATACADO DAS TELHAS

919555020ATACADO DAS TELHAS LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
919555020
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
ATACADO DAS TELHAS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
14/04/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    As anterioridades apontadas ATACADO DAS TELHAS ( Regs. 911112839 e 911112952) encontram-se sub judice.

  2. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.(ATACADO DAS TELHAS ( Regs. c/PAN 911112839 e 911112952 ). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  3. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911112952 (ATACADO DAS TELHAS) [com PAN] e 911112839 (ATACADO DAS TELHAS) [com PAN]. A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905857151 (ATACADÃO DAS TELHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850200137355 de 20/05/2020

  6. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2721. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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