ATACADÃO DE MADEIRAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823625737
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 05/03/2001
- Concessão
- 25/08/2009
- Vigência até
- 25/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850110053155 (28/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: PLANETA DAS MADEIRAS JPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/CDetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 04/10/2011 · RPI 2126
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MADETEX COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. ME
- 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/02/2009 · RPI 1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MDF 2000 MADEIRAS LTDA
- 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/09/2003 · RPI 1705 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON - ATACADÃO DE MADEIRA BANGÚ LTDA - ME (BR/RJ).
- 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.