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O que o INPI publicou
- Processo
- 007522096
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALFA LAVAL CORPORATE AB
- Depósito
- 31/12/1957
- Concessão
- 20/12/1962
- Vigência até
- 20/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da anotação da transferência de titularidade através da petição 850140122137 publicada na RPI 2393 de 16/11/2016.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento em petição publicada na RPI 2429 de 25/07/2017. Para reexame da matéria.
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140122137 (26/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Custodio de Almeida & Cia.Cessionário: ALFA LAVAL CORPORATE AB
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120230753 (20/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AALBORG INDUSTRIES A/SProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 11/04/2006 · RPI 1840
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/10/2004 · RPI 1763
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ATA COMBUSTAO TECNICA S A (NOME ALTERADO)
- 07/03/1995 · RPI 1266
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
- 02/08/1994 · RPI 1235
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
- 22/02/1994 · RPI 1212
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.,. MILLIPORE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(SP) 011296 DE 13/04/93 *INT. DANNEMANN
- 13/10/1992 · RPI 1141
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 30/06/1992 · RPI 1126
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
- 17/09/1991 · RPI 1085
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
- 26/06/1990 · RPI 1024
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. J B O COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) PET(SP) 010127 , DE 04/04/90 *INT. DANNEMANN