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ATA

002766230ALFA LAVAL CORPORATE AB
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O que o INPI publicou

Processo
002766230
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ALFA LAVAL CORPORATE AB
Depósito
31/12/1957
Concessão
20/12/1962
Vigência até
20/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da anotação da transferência de titularidade através da petição 850140122137 publicada na RPI 2393 de 16/11/2016.

  3. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento em petição publicada na RPI 2429 de 25/07/2017. Para reexame da matéria.

  4. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

  5. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140122137 (26/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Custodio de Almeida & Cia.Cessionário: ALFA LAVAL CORPORATE AB

  6. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120230755 (20/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AALBORG INDUSTRIES A/SProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  7. 09/05/2006 · RPI 1844

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 19/10/2004 · RPI 1763

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ATA COMBUSTAO TECNICA S A (NOME ALTERADO)

  9. 02/06/1998 · RPI 1432

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1397 DE 09/09/97, POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGÊNCIA

  10. 09/09/1997 · RPI 1397

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN

  11. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1388 DE 08/07/97, PARA REEXAME DA MATÉRIA TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO TEMPESTIVA. *INT. DANNEMANN

  12. 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. DANNEMANN S BIGLER

  13. 10/11/1992 · RPI 1145

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE INT. DANNEMANN

  14. 10/04/1990 · RPI 1013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ATAC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (BR/PE) *INT. DANNEMANN

  15. 03/10/1989 · RPI 989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN

  16. 28/03/1989 · RPI 962

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ATAC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. (BR/PE) PET. (SP) 000752 DE 04/01/89 * INT. DANNEMANN.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2661. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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