Todos os pedidos com o nome AT & T

AT & T

828387451classe 41Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 41
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
828387451
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
Depósito
18/05/2006
Concessão
11/11/2008
Vigência até
11/11/2028
Receba um alerta quando AT & T se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110403215 (10/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AT&T INTELLECTUAL PROPERTY II, L.P.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:Nome alterado.

  3. 01/02/2011 · RPI 2091

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AT&T PROPERTIES, LLC

  4. 25/01/2011 · RPI 2090

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AT&T CORP.

  5. 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 05/08/2008 · RPI 1961 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI'S 1956 E 1950, DE 01/07/08 E 20/05/08, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  8. 05/08/2008 · RPI 1961 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA DE MARCA.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS "FEIRAS DE NEGÓCIOS", POR NÃO ESTAR INCLUÍDO NA CLASSE REQUERIDA.

  9. 01/07/2008 · RPI 1956 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA

  12. 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2465. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.