Todos os pedidos com o nome AT&T

AT&T

828387354classe 36Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828387354
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
Titular pessoa física
Depósito
18/05/2006
Concessão
17/03/2009
Vigência até
17/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110403215 (10/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AT&T INTELLECTUAL PROPERTY II, L.P.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:Nome alterado.

  3. 01/02/2011 · RPI 2091

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AT&T PROPERTIES, LLC

  4. 25/01/2011 · RPI 2090

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AT&T CORP.

  5. 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (8).

  7. 12/08/2008 · RPI 1962 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR EXCLUSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA ENTRE A MARCA CONTIDA NA PETIÇÃO INICIAL E AQUELA DEPOSITADA NO PAÍS DE ORIGEM.

  8. 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

  9. 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2492. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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