Todos os pedidos com o nome AT&T

AT&T

817643176classe 9Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817643176
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
Titular pessoa física
Depósito
03/12/1993
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120004852 (17/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: AT&T INTELLECTUAL PROPERTY II, L.P.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110403215 (10/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AT&T INTELLECTUAL PROPERTY II, L.P.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:Nome alterado.

  4. 01/02/2011 · RPI 2091

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AT&T PROPERTIES, LLC

  5. 25/01/2011 · RPI 2090

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AT&T CORP.

  6. 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 13/02/2001 · RPI 1571 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. 19/07/1994 · RPI 1233 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 815108672 *INT. MOMSNE, LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2625. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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