Todos os pedidos com o nome AT&T

AT&T

811983030Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
811983030
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
09/05/1985
Concessão
05/08/1986
Vigência até
05/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110403215 (10/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AT&T INTELLECTUAL PROPERTY II, L.P.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:Nome alterado.

  4. 01/02/2011 · RPI 2091

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AT&T PROPERTIES, LLC

  5. 25/01/2011 · RPI 2090

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AT&T CORP.

  6. 24/04/2007 · RPI 1894

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 31/12/1996 · RPI 1361

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  8. 02/07/1996 · RPI 1335

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(US) 021123 DE 29/06/95, POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JA FOI ANOTADA NA RPI DE 22/11/94. * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

  9. 22/11/1994 · RPI 1251

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  10. 08/06/1993 · RPI 1175

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  11. 05/01/1993 · RPI 1153

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT MOMSEN

  12. 11/08/1992 · RPI 1132 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS

  13. 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 29/04/89 Á24/04/91 , CONTENDO A MARCA CADUCIDADE IDENTIFICANDO OS SERVICOS DISCRIMINADOS *INT. MOMSEN LEONARDOS

  14. 02/07/1991 · RPI 1074

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SAT SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO-SANTOS LTDA (SP) PET (SP) 010818 DE 29/04/91 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  15. 05/08/1986 · RPI 824 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 27/05/1986 · RPI 814

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. 07/01/1986 · RPI 794 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. 10/09/1985 · RPI 777

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2892. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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